Olá. Você sabe que aspectos analisar quando vai contratar um plano oferecido por um provedor de internet? Eis algumas sugestões:
1) Descubra quanta banda você realmente vai precisar.
Planos de 200, 300, 400 mega… Você sabe se precisa disso tudo?
Há aquele marketing usado por algumas operadoras na hora de tentar captar novos clientes: “Quanto você paga por mega?”
Nesses valores hipotéticos:
300 mega por R$ 85/mês = R$ 0,28/mega
400 mega por R$ 90/mês = R$ 0,23/mega
500 mega por R$ 100/mês = R$ 0,20/mega
600 mega por R$ 110/mês = R$ 0,18/mega
… podemos ver que quem contratar 300 mega pagará um preço/mega mais alto. Aí é que tá: Você precisa de uma largura de banda maior que 300 mega? Se não, e você contratar um plano “mais barato” poderá estar pagando o valor real a mais, sem necessidade…
Acesse: InternetQuePreciso.nic.br, faça uma análise clicando no botão “Descubra” na parte superior da página com alinhamento central.
Você responderá algumas perguntas, como:
-
Quantas pessoas no local ficam online por mais de oito horas;
-
A quantidade de dispositivos utilizados no local (smartphones, computadores/notebooks, SmartTV, …);
-
Finalidades do uso de Internet (ouvir música online, buscas na Internet, ver e-mails, acessar as redes sociais, …).
… e a ferramenta fará o cálculo,
Lembre-se de que não adianta nada seu provedor fornecer uma velocidade acima de 100 mbps e os equipamentos usados na sua rede local não tem capacidade para suportar essa velocidade.
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Lembrando que a Anatel orienta os provedores a informarem ao consumidor a velocidades mínima e média de conexão;
Resolução nº 632, de 7 de março de 2014
Aprova o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações – RGC.
CAPÍTULO II - DA CONTRATAÇÃO
Seção I - Das Regras Gerais
Art. 50. Antes da contratação, devem ser claramente informadas ao Consumidor todas as condições relativas ao serviço, especialmente, quando for o caso:
VII - velocidades mínima[/instantâena] e média de conexão;
E orienta os provedores a entregarem um mínimo* dessas velocidades:
-
Velocidade Média das medições de velocidade instantânea apuradas durante o mês: 80% da taxa de transmissão máxima contratada.
-
Velocidade Instantânea de upload e download apurada no momento de utilização da internet pelo usuário: 40% da taxa de transmissão máxima contratada;
*Fonte 1, 31/10/2014 e Fonte 2, 06/06/2021.
2) Escolha a infraestrutura/via-de-transmissão da internet a ser contratada e entenda as limitações de cada opção (via rádio, fibra incompleta, fibra até a casa, …).
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3) Procure saber se o ISP (provedor) está regularizado com a Anatel (se tem outorga ou uma dipensa de autorização).
Legalmente no Brasil, o provedor só pode atuar se tiver outorga ou se tiver sido dispensado de ter uma autorização pela Anatel.
“Para a prestação de serviços de telecomunicações, é necessária a autorização emitida pela Anatel, ou em casos determinados pelo Regulamento Geral de Outorgas (RGO)”.
Regulamento Geral de Outorgas
Art. 2º O art. 53 do Regulamento dos Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 73, de 25 de novembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 53. A exploração de serviço no regime privado dependerá de prévia autorização e de notificação à Agência pela interessada, nos termos da regulamentação.
Para descobrir se o provedor está regularizado, seja outorgado ou dispensado de autorizção, primeiro você deverá saber a Razão Social e o número A.S. do provedor.
Descobrindo a Razão Social e A.S. do provedor
No seu buscador preferido, digite:
razão social nome-fantasia-do-seu-provedor
Agora, descubra o número de identificação dele, ou A.S.
No seu buscador preferido, digite:site:ipinfo.io razão-social-que-você-identificou-ser-do-provedor
Na parte “WHOIS Details”, em frente a “aut-num:” haverá um número:
AS******
Com essas informações em mãos, acesse: Informacões.Anatel.gov.br.
-
No mapa interativo, selecione o seu estado e depois a sua cidade.
-
Busque pela Razão Social do provedor na lista que ficará disponível embaixo do mapa interativo.
Se o seu provedor atua em mais de uma cidade, é possível que o registro da outorga ou a dispensa de autorização esteja em outra cidade. Se não achou na sua cidade, procure nas outras cidades em que o provedor atua (comece pela cidade que está no CNPJ).
A outorga ou dispensa de autorização tem validade em território nacional, conforme descrito no capítulo III, art. 4º, do RGO.
4) Procure saber se o ISP (provedor) tem link para fornecer IPv6.
Se o provedor não trabalhar com IPv6, ele usará somente o IPv4 através do CGNAT.
Existem alguns problemas e implicações do uso do CGNAT.
Para saber se o provedor ao qual você está conectado tem link para fornecer IPv6, acesse: BGP.he.net. Clique em:
Your ISP is AS******
Vá nas abas Graph v6, Prefixes v6 e Peers v6. Se estiver vazio o seu provedor não tem um link IPv6.
Se quiser saber se outro provedor, que não o que você está conectado, tem link para fornecer IPv6: tenha o A.S. desse provedor em mãos e use a caixa de pesquisa no topo da página.
Lembre-se de que não adianta nada seu provedor ter a capacidade de fornecer IPv6, se os equipamentos usados na sua rede local não tem suporte a essa versão do protocolo.
Há tutoriais na internet que dizem para você acessar site, como:
… mas esses sites não vão mostrar se o seu provedor fornece IPv6. Mostram apenas se o dispositivo que você está usando está conectado via IPv6. E se ele não estiver conectado via IPv6, não necessariamente é por falta da disponibilidade de link IPv6 do provedor, pode ser falta de configuração dos equipamentos na sua rede local.
5) Procure saber se o ISP (provedor) tem um um bom serviço de atendimento ao cliente.
Se você for gamer, por exemplo, e identificar que talvez precise…
... trocar uma rota...
…, você vai querer saber se o provedor oferece um bom atendimento ao cliente.
- 1:03 VANTAGENS DE TER UM PROVEDOR LOCAL I WSNET (WSNET Fibra)
6) Para usar como “critério desempate” entre os provedores analisados, descubra qual desses provedores selecionados possui certificado MANRS.
MANRS - Normas de Acordo Mútuo para Segurança de Roteamento:
Atualmente a Internet é parte fundamental das relações em nossa sociedade, porém todos os dias dezenas de incidentes de segurança afetam o sistema de roteamento da Internet.
(…)
A segurança de cada rede depende das demais redes e a segurança da Internet como um todo depende de cada rede!
As quatro ações práticas [para manter uma rede segura]:
Impedir a propagação de informações de roteamento incorretas: garante que seus anúncios sejam seus blocos IP e de seus clientes pela definição de políticas de anúncios BGP e criação de filtros no seu roteador para garantir que suas políticas e de seus clientes estão sendo seguidas.
Impedir tráfego com endereços IP de origem falsificados: garante que os endereços IP de origem que saem de sua rede não sejam falsificados aplicando técnicas de “antispoofing”, ver boa prática em bcp.nic.br.
Facilitar a comunicação operacional global e a coordenação entre os operadores de rede: garante que seus contatos estejam atualizados e sejam acessíveis por terceiros com a atualização do registro whois do Registro.br e outras bases de dados como IRR e PeeringDB.
Facilitar a validação de informações de roteamento em escala global: o operador de rede documenta publicamente sua política de roteamento, os ASNs e os prefixos que devem ser anunciados a terceiros em bases externas, como o IRR ou o RPKI.
Verifique se um provedor tem certificado MANRS, nesse endereço: manrs.org. Use o número A.S. para efetuar a busca.
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