O problema é que você insiste em ignorar o que me faz ter certeza que está comentando de má fé já que se julga conhecedor dos aspectos juridicos do Brasil é que nossa lei é majoritariamente civil law isso por si só pode fazer comunidades que implementam corretamente os requisitos da lei serem multadas mesmo sem cometer nenhum erro
É por isso que pessoas que vem pra destilar ataques não sobrevivem muito por aqui, eu já expliquei, outros já explicaram, então vou repetir pela última vez:
Ou seja:
A legislação brasileira é interpretativa (civil law) o texto não tem importância central mas periférica, ele é norteador e delimitador ao invés de ser central irradiador como acontece na common law
O Brasil tem um longo histórico de perícias “técnicas” problemáticas que resultaram em multas e punições indevida
Esses dois se combinam em algo chamado Risco-Brasil jurídico
Mesmo distros empresarial não podem abarcar as multas que podem vir mesmo com elas cumprindo corretamente o texto da lei, isso leva ao chamado “banimento indireto” onde não há ordem judicial, mas o Risco-Brasil é alto demais para justificar o suporte ao Brasil
O que você chama de terrorismo é simplesmente não diferenciar “banimento judicial” e “banimento indireto”, ou seja acusa a pessoa de terrorismo um crime gravíssimo pela pessoa focar no efeito prático e não em categorização teórica, acha mesmo que o Dio+ é o lugar pra isso?
Em vez de arrancar as roupas de baixo pela cabeça, o pessoal do BigLinux já trabalhou e produziu. Parabéns! E é quase inacreditável que a turba dos “libertários” foi atacar e mesmo ofender o sempre gente boa professor Juliano Ramos… isso bem mostra a lama que cerca esse tipo de assunto inevitavelmente político.
Lançado O GNOME 50 (codinome “Tokyo”), é uma versão que não revoluciona visualmente, mas evolui bastante em polimento, acessibilidade e também com importante é o avanço em controles parentais, permitindo monitoramento de uso e limites de tempo para contas infantis.
Sim, fiz uma pesquisa mais afunda e notei que foi uma turma de Direita em tempo de eleição, não gosto de politicagem por isso só deixo esse 0,01%, mas o problema foi ter um fork e uma distro offline, junto com o acaso do bazzite ter ficado offline ai pensaram ser real
Vem o TeClas, Tecnologia e Classe, um canal que não esconde sua posição política, trazer as ponderações sérias sobre a implementação dessa lei e de outras semelhantes. Questões que já foram postas neste fórum, aliás. Mas o interessante é que a abordagem do TeClas não vai na defesa do “Estado Malvadão” (como certos grupos sensacionalistas diriam…), mas na ineficácia da Lei de dobrar as Big Techs e fazê-las combater de fato a bandalheira entranhada em suas plataformas e sistemas de serviços.
Tenho observado acalorados debates sobre o ECA Digital, com pessoas sensatas apontando erros e lacunas na lei, enquanto os sensacionalistas se atêm a criar mil e uma teorias da conspiração porque são desconectados da realidade.
Não posso deixar de destacar que, embora a lei tenha entrado em vigor no dia 17 deste mês, ela foi sancionada e publicada em 17/09/2025, ou seja, foram dados seis meses para adaptação. Nesse período ninguém se atentou aos problemas que estão sendo mencionados.
Na verdade, o ideal é que o debate ocorra antes da aprovação de uma lei, pois a ausência de queixas cria a presunção de normalidade. No entanto, as críticas começaram a surgir na semana retrasada.
Existem normas dos mais variados tipos que necessitam de complementação infralegal, logo, é compreensível que a Lei Felca também necessite.
As preocupações quanto ao anonimato não mudarão meu posicionamento favorável à lei, considerando que: a) muitos são os pais irresponsáveis, despreocupados quanto às atividades de seus filhos na internet; e b) o anonimato é vedado pela Constituição Federal em seu art. 5º, IV.
Aos que temem o poder estatal eu digo que os direitos e as garantias individuais só são eficazes se o Estado Democrático de Direito estiver em pleno funcionamento, pois quem protege os direitos fundamentais é o próprio Estado, o qual não precisa de mecanismos de verificação de idade para identificar e localizar alguém.
O artigo original de Thiago Ayub, especificamente sobre essa lei, é de agosto de 2025, antes mesmo da aprovação desta, e foi publicado por aqui na época (apesar do tópico ter sido ocultado pois estava, como coisas envolvendo política tendem a ser, cheio de flamewars). Fora o debate internacional que tem ocorrido desde 2021 com o Online Safety Act no Reino Unido.
Claro que debate vai ficar mais intenso aqui e agora que é “de verdade”, e pessoas normais estão percebendo consequências, mas dizer que ninguém se atentou antes…
Caracterizar as críticas aos capítulos III especialmente IV como “preocupação quanto ao anonimato” ignora as repercussões técnicas e econômicas de um (ou, considerando a situação internacional, um ou mais) sistema(s) de verificação de idade, especialmente levando em conta que a lei exige robustez e intermediação do SO, e os possíveis conflitos delas com leis de proteção de dados.
Fora que, mesmo contando com as orientações preliminares da ANPD, elas ainda estão pouquíssimo claras.
Se os debates antepassados tivessem 25% da intensidade atual (e aqui não me refiro apenas aos debates neste fórum), talvez a lei já estivesse muito bem regulamentada.
Minha crítica é destinada aos que veem a cidadania como o mero ato de votar em nossos representantes, havendo um escasso acompanhamento das leis aprovadas diariamente. A propósito, suponho que são poucos os que abrem o noticiário pelo menos uma vez na semana.
Não vejo um conflito imediato com a LGPD, pois a coleta de dados, desde que com consentimento e destinada a fins claros e específicos, é permitida.
Concordo quanto à necessidade de regulamentação da lei.
É uma leitura excelente para quem quer algo (muito) mais concreto que o texto da lei; o exercício mental do Deleterium figura inclusive como uma possibilidade nele.
Para meu desalívio:
O texto ainda é muito pouco esclarecedor sobre como o artigo 12 irá funcionar. A palavra “operacional” aparece apenas 9 vezes num documento de mais de 50 páginas (comparada a mais de 100 de “serviço”, “aplicativo” e sinônimos). Aliás, a palavra “código aberto” não aparece, e a solução que vem sendo adotada para impedir autodeclaração nas distros Linux (somente o administrador pode dizer a idade) não é mencionada.
As experiências citadas no documento como exemplos concretos de sucesso – Reino Unido e Austrália – também não exigiram nada no SO e simplesmente esperam que os serviços – quem realmente “precisa” saber se está exibindo conteúdo impróprio para uma criança – se comuniquem diretamente com os atestadores de idade, então não há um precedente claro.
Permanece também a exigência que o mecanismo do SO seja confiável, robusto e que vaze o mínimo possível de dados possível. Dado que é fundamentalmente impossível um SO aberto fornecer um mecanismo robusto, é bem provável que, no segundo melhor cenário, a API do Linux seja considerada pouco confiável por serviços e seja “suplementada” por meios externos (que na verdade, deveria ser o principal – nunca confie na palavra do cliente, em cibersegurança), ou no pior cenário, algum juiz ou deputado veja isso como necessidade para instituir a “Lei/Súmula do Sistema Seguro” e realizar o sonho da Microsoft de tornar o Secure Boot/SafetyNet restrito a sistemas proprietários uma lei. Digo segundo melhor, pois o melhor seria que o Linux seja poupado de ter que ter um circo de segurança em forma de software, e que a verificação de idade não sirva de desculpa para excluir-nos de serviços online.
Quando nem agentes pagos pelo governo conseguem pensar em uma implementação concreta do conceito, o capítulo IV parece ainda mais um jabuti inserido por lobistas dos serviços para diminuir sua responsabilidade (como suspeita o autor do Ageless Linux).
Inclusive, uma das possibilidades listadas é o que o Newgrounds fez no Reino Unido para verificar se o usuário era maior de idade: Uma cobrança de um pequeno valor no Cartão de Crédito.
Rapá eu estava lendo aqui as recomendações do CGI.br - Comitê Gestor de Internet no Brasil, uma coisa tenho a dizer o setor técnico está de parabéns. Se a Lei desandou não foi por incompetência do setor técnico do Brasil.
Recomendação 3. Inclusão e não discriminação
As soluções para aferição de idade devem ser acessíveis, equitativas e inclusivas, considerando a diversidade socioeconômica, territorial e cultural do Brasil. É imperativo que crianças e adolescentes sem documentos formais, sem smartphone próprio, com deficiência, residentes em áreas rurais ou remotas, migrantes, refugiados, em acolhimento institucional ou em outras situações de vulnerabilidade não sejam excluídos da vida digital sob a justificativa da aferição etária.
Recomendação 6. Interoperabilidade e padrões abertos
As soluções de aferição de idade devem adotar padrões técnicos abertos, interoperáveis alinhados às melhores práticas internacionais, visto que a padronização garante que o ecossistema brasileiro não dependa de tecnologias proprietárias ou de poucos agentes
econômicos, evitando concentração de poder, riscos concorrenciais e possíveis infraestruturas de vigilância. Ao mesmo tempo, assegura compatibilidade entre sistemas públicos e privados, nacionais e internacionais, permitindo que diferentes soluções coexistam, inovem e evoluam de forma coordenada.
Mas o ponto aqui é outro, ao menos foi o que eu entendi, não basta você logar uma vez e depois nao verificar mais a identificaçâo deve ser feita a cada login para garantir que seja um adulto acessando segundo a lei.
Mas são trez grandes porblemas:
Primeiro - vazamento de dados o que vai ter de site implantando isso de qualuqer jeito com uma porrada de vulnerabilidade pois pegara a solução mais barata, não estará escrito será um paraíso para os hackers.
Segundo - Rastreamento do seu perfi de navegação e vendas de dados, eles saberão quem, quando e o que cada um acessa e isso vira ouro nunca foi tão preciso a identificação do perfil de navegação.
Terceiro - Por medida judicial a justiça ou o governo agora pode saber exatamente o que você acessa, o que você posta etc, isso para censura e coação é o maior dos perigos.
Na sua sugestão talves o primeiro ponto dificulte um pouco ainda sim, não é seguro e conhecendo os sistemas pubilcos de dados nao sei o que seria mais facil hakear viu, mas os demais pontos nao tem como.
Há um senso comum que o governo e os políticos só agem ao sabor dos ventos, mas a realidade é que além desses casos onde dá a louca nos políticos (projetos de lei com votação acelerada), tem muita gente inteligente debatendo e estudando proposições a serem leis. Quando uma lei é encaminhada corretamente, com debate no legislativo, e sem ficar “engavetada”, tudo funciona. Só que o político que assinou a lei fica querendo posar de “fortão” e invisibiliza um monte de gente.
O processo de tramitação de leis deveria ser mais difundido, traria mais confiança pras pessoas. Atualmente elas acreditam que o político de estimação delas é o fortão e faz tudo, como se fosse um super herói.
O texto que o @Capezotte indicou é bom para dar base de conhecimento, mas realmente falta detalhes sobre implementação. No momento até acho bom que não seja dedicado muito esforço nisso, até porque deveriam ser construídas alternativas mundiais sobre a verificação de idade.
Um adendo importante é que é comum as leis serem aprovadas sem ter normas reguladoras feitas. Um caso interessante foi da Lei Nº 8.078/90, o código de defesa do consumidor. Ela foi aprovada mas na prática só começou a ser exigida com a criação dos PROCONs regionais, e isso foi mais de 5 anos após a aprovação da lei. Ou seja, mais uma vez estamos vendo uma lei sendo aprovada, mas ainda sem uma regulação completa.
Até que enfim outro texto coerente. Achei q eu tava isolado. Isso é basicamente perfilamento de dados. Saber quem acessa, quando acessa, o que acessa e o que fala numa base de dados mais organizada pra futuramente aplicar mecanismos de censura, controle e coação.
Depois de todos os podres trazidos à tona em detalhes pelo Edward Snowden, e tudo que já se sabe sobre hackeamento e espionagem, o Grande Golpe do Totalitarismo Cósmico são as leis e os mecanismos de controle etário na Internet…