Afinal, "abandonware" existe ou não? É legal ou não? Depende do caso?

Há muito tempo, existe o conceito de “software abandonado”, existem sites que datam da década de 1990 e ainda estão no ar, e são completamente dedicados ao tema, mas, recentemente, muitos têm dito que do ponto de vista teórico, “abandonware” é apenas um subterfúgio, um recurso de fala, algo que não existe de fato, sendo no fundo apenas um uso ilegal, no fim das costas, existe ou não? Ou ainda, depende do caso?

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Acho que depende de cada software, mas se um software está abandonado pela que empresa que o fez, para mim é abandonware. O problema é que vários desses programas são proprietários e as vezes na época era pago, aí ao tentar usar atualmente em tese, teria que comprar, o que não acontece obviamente.

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“Abandonware” não existe e é pirataria: Abandonware e a regra das 24 horas - Software - Clube do Hardware

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A verdade é a seguinte, a lei 9069/98 diz que os direitos de um software valem por 50 anos, contados do ano seguinte a data de sua publicação, portanto, no momento qualquer software produzido antes de 1973, tem seus direitos legais e patrimoniais expirados, isso significa que ao menos seu uso não pode ser enquadrado como pirataria.

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Na minha opinião se o desenvolvedor não quer mais continuar ele deveria abrir o código, mas entendo que é direito dele não abrir e fechar tudo para sempre. Pirataria é crime e o melhor recurso é buscar uma alternativa FOSS.

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O que poderia ser feito é tornar o programa source-available. Não é um open-source propriamente dito porque ele tem algumas restrições em relação ao open-source. Mas poderia ser assim. Não quero mais esse software e não desenvolve-lo mais, disponibilizo o código fonte para caso alguém queira continuar o meu trabalho, possa faze-lo com um fork do programa original.

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exemplos de abandonware no linux: abiword e gnumeric. há décadas sem desenvolvimento. O próprio xorg pode ser considerado abandonware… ou, mais precisamente, um deixa-como-está-para-ver-como-e-que-ficaware até o wayland ficar decente o bastante para uso, que está bem longe de acontecer.

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Como já foi dito, abandonware (e situações similares em outros meios, como livros que há muito tempo não são editados mais) é estritamente ilegal enquanto durar a vigência dos direitos autorais – o que dá tranquilamente mais de um século nos acordos internacionais atuais – ao menos que o autor diga o contrário¹.

O conceito acabou vingando porque no geral o dinheiro que alguém gastaria indo na Justiça e provando que detém os direitos não compensaria o dinheiro que poderia ser extraído dos poucos piratas/curiosos do passado.


¹Até mesmo se o autor disser, acordos de transferência podem complicar isso. Nesse caso, o autor de uma história em quadrinhos disse com todas as letras que gostaria de colocá-las em domínio público, mas a empresa rebate com o acordo de transferência, e ele diz que o acordo foi violado e ele pode fazer isso…

Vale lembrar dos casos SCO vs Linux, em que um juiz teve que desembaraçar décadas de acordos desse tipo para concluir se o Linux era ou não uma violação de direitos autorais do Unix.

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Eu gosto de pensar também pelo lado da preservação do software, manter softwares ainda que antigos e proprietários é importante para fins históricos. Isso também leva outro problema que a tendência das aplicações atuais é todas serem SaaS (Software as a Service) sendo assinatura, ou compras em uma plataforma online… Até comentei sobre isso em outro tópico no fórum.

Então, acredito que essa discussão sobre pirataria e abandonware é bem mais complexa quando levamos para esse campo, mesmo que o detentor dos direitos não queria que sua aplicação ainda se mantenha, para um fim maior como a preservação histórica dos conhecimentos da humanidade, será que não seria justíficavel nesse caso ?

Vale o debate, com toda certeza

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