União Europeia condena Meta a pagar multa de US$ 1.3 bilhões por uso indevido de dados

A comissão de proteção de dados da Irlanda anunciou uma multa de 1.3 bilhões de dólares para a Meta, empresa dona do Facebook e Instagram, por violar o artigo 46(1) da lei geral de regulação e proteção de dados da União Europeia (GDPR). Foi descoberto que a empresa transferiu dados de usuários europeus para os Estados Unidos, para supostamente aproveitar da flexibilidade das leis do país norte-americano, que varia entre cada estado e que não se adequam ao padrão europeu.

O artigo 46(1) proíbe justamente a transferência de dados pessoais de europeus para países cujas leis relacionadas não equivalham. Além da multa, a Meta deve parar de transferir e processar dados de maneira irregular nos próximos seis meses.

De acordo com a Meta, eles irão recorrer à decisão, pois a transferência de dados é essencial para seu modelo de negócios e se não poderem mais fazer isso, seus serviços serão severamente impactados no continente, prejudicando também os usuários. A empresa diz que todas as transferências de dados estão protegidas por cláusulas contratuais padrões (SCCs) utilizadas por todo tipo de organização e que já foram aceitas anteriormente pela União Europeia. Eles afirmam que a punição é injusta e desnecessária e gera conflitos entre as leis norte-americanas de acesso a dados e as leis europeias de privacidade.

É de dar dó.

Os negócios de Alphonse Gabriel Capone também foram severamente impactados, ao ser pego por um errinho à toa no imposto de renda.

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Acabou a Era da Inocência da sociedade diante das big techs.

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