A Microsoft coleta dados de usuários do Word e Excel pela para treinar seus modelos de IA, o que levanta importantes questões sobre privacidade e consentimento.
A cláusula do contrato,que concede licença sobre o conteúdo do usuário, reforça a necessidade de transparência e controle por parte dos usuários.
A coleta de dados deveria exigir o consentimento explícito do usuário, em vez de ser ativada por padrão, além da opção de escolher quais os serão.
A Microsoft adverte que desativar a coleta pode limitar algumas funcionalidades, o que cria um incentivo para os usuários manterem a opção ativada.
E no Brasil?
A prática da Microsoft em coletar dados de usuários do Word e Excel, por padrão e sob cláusula contratual, levanta questões sobre a conformidade com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).
A LGPD exige o consentimento livre, informado e inequívoco do titular dos dados para o tratamento de suas informações pessoais.
A coleta por padrão, sem que o usuário tenha uma opção clara e ativa para negar o consentimento, pode ser considerada uma violação desse princípio.
A Lei estabelece que o tratamento de dados pessoais deve ter finalidade específica, legítima e determinada.
A Microsoft deve demonstrar que essa coleta de dados tem uma finalidade clara e justificável, e que os dados coletados são adequados, relevantes e limitados ao necessário para essa finalidade.
Também impõe aos controladores a obrigação de adotar medidas de segurança técnicas e administrativas que protejam os dados pessoais, impedindo o acesso não autorizado, perda, alteração ou destruição.
A empresa também deve dar informações claras e completas sobre a coleta, uso e o compartilhamento dos dados.
A cláusula contratual deve ser escrita de forma clara e acessível, informando os usuários sobre seus direitos e como exercê-los, incluindo a possibilidade de revogar a autorização.
Fonte: links no texto