Lei de Incentivo ao Software Livre e Código Aberto - Ideia Legislativa

O presente projeto institui política nacional de fomento ao software livre e de código aberto, com a prioridade a soluções livres nas esferas da administração pública; incentivos fiscais ao setor privado que desenvolvam, mantenham ou utilizem soluções de código aberto; criação de um repositório público nacional e exigências de licenças abertas, transparência e reuso de códigos financiados com recursos públicos; e estímulo à formação técnica em tecnologias abertas. Deste modo promovendo inovação, soberania digital e redução de custos ao Estado.

Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Olá Henrique!

A ideia de criar uma Lei de Incentivo ao Software Livre e Código Aberto parece ótima à primeira vista. Priorizar software livre no governo, criar um repositório público de códigos pagos com dinheiro público, incentivar formação técnica e fortalecer a soberania digital são objetivos muito válidos.

Mas olhando para a história recente do Brasil, surge uma pergunta importante: será que realmente precisamos de uma nova lei para isso?

Falo isso porque muitas dessas ideias já foram discutidas e até implementadas no país, principalmente entre 2010 e 2015, quando houve um movimento relativamente forte dentro do governo para incentivar software livre, padrões abertos e compartilhamento de soluções entre órgãos públicos.

Um exemplo foram os ePING – Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico, que definiram diretrizes técnicas para garantir que sistemas do governo pudessem conversar entre si. Nessas diretrizes já existia recomendação clara para uso de padrões abertos, como o OpenDocument Format, além de formatos de troca de dados muito comuns hoje, como XML, CSV e JSON. Ou seja, a preocupação em evitar dependência de formatos proprietários já existia oficialmente há mais de uma década.

Outro ponto curioso é que a proposta fala em criar um repositório público de softwares desenvolvidos com dinheiro público. Isso também não é novidade. O Brasil já teve algo muito parecido com o Portal do Software Público Brasileiro — que hoje infelizmente está praticamente abandonado e em alguns momentos nem abre o link.

Na época, esse portal reunia comunidades de desenvolvedores e diversos softwares usados por prefeituras, universidades e órgãos federais. Por volta de 2012, havia projetos relevantes como:

  • e-Cidade – sistema de gestão municipal

  • CACIC – inventário e gerenciamento de computadores

  • Noosfero – plataforma para redes sociais e portais colaborativos

  • SEI – Sistema Eletrônico de Informações – sistema de processos digitais que até hoje é amplamente usado no governo

Além disso, boa parte dessa infraestrutura tecnológica foi desenvolvida ou mantida pelo Serviço Federal de Processamento de Dados, que também produziu soluções baseadas em software livre. Um exemplo foi o Expresso Livre, um sistema de e-mail corporativo com agenda e colaboração usado por vários órgãos públicos. Outro foi o Portal Modelo, criado para facilitar a construção de sites institucionais padronizados para órgãos governamentais (a última atualização relevante foi por volta de 2016).

Ao mesmo tempo, o país também avançava em políticas de transparência e dados abertos, impulsionadas pela Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), que reforçou a necessidade de disponibilizar informações públicas de forma acessível e reutilizável. Isso ajudou a fortalecer a cultura de dados abertos, que conversa diretamente com a lógica do software livre e da reutilização de soluções tecnológicas.

Outro ponto que muita gente esquece é que nessa mesma época houve também investimento forte em formação técnica. A expansão dos Institutos Federais e dos cursos técnicos de informática ajudou a formar muita gente que teve contato direto com Linux, software livre e tecnologias abertas.

Ou seja, olhando para trás, dá para ver que muitas das ideias defendidas nessa proposta já foram colocadas em prática em algum nível no Brasil. Existiam políticas públicas, comunidades de software público, plataformas de compartilhamento e formação técnica alinhadas com essa visão.

Por isso fica a reflexão: será que o problema é realmente falta de legislação?

Na prática, o Brasil já teve diretrizes técnicas, leis de transparência, políticas de dados abertos e até um portal dedicado ao compartilhamento de software público. O que parece ter acontecido foi mais uma perda de prioridade e continuidade dessas iniciativas.

E talvez esse seja o ponto principal dessa discussão: antes de pensar em criar novas leis, talvez fosse mais útil entender por que as políticas que já existiam deixaram de ser promovidas ou atualizadas.

Porque senão caímos num padrão bem comum no Brasil: criar uma nova lei para resolver um problema que, na verdade, não é falta de legislação — é falta de execução do que já existe.

Outro ponto interessante é olhar para algumas leis mais recentes, depois de 2018, que mudaram bastante o ambiente digital.

Um exemplo é a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018). Ela é extremamente importante para proteger a privacidade das pessoas e alinhar o Brasil com legislações internacionais. Mas na prática, em alguns casos, ela acabou sendo usada como argumento para restringir acesso a dados que antes eram públicos — o que pode entrar em conflito com a própria Lei de Acesso à Informação e acabar dificultando iniciativas de dados abertos.

Depois veio também a Lei do Governo Digital (Lei nº 14.129/2021), que trouxe diretrizes para digitalização de serviços públicos e até reconheceu oficialmente o conceito de formato aberto. Ou seja, o próprio governo reconhece em lei a importância de padrões abertos — algo que o movimento de software livre defende há décadas.

Mas ao mesmo tempo vemos crescer uma dependência grande de plataformas proprietárias, serviços de nuvem privados e grandes empresas de tecnologia. Isso cria uma contradição: no discurso se fala em soberania digital, mas na prática muitas vezes acontece o oposto.

Mais recentemente surgiu também a Lei nº 15.211, conhecida como lei de verificação de idade na internet. A intenção é legítima: proteger crianças e adolescentes online. O problema é que, tecnicamente, esse tipo de lei costuma exigir identificação forte do usuário, coleta adicional de dados ou integração com sistemas centralizados de autenticação.

Isso pode aumentar a dependência de infraestruturas proprietárias e grandes plataformas. Para empresas grandes isso é tranquilo de implementar, mas para projetos pequenos, comunidades open source ou plataformas independentes, pode virar um custo técnico e jurídico bem difícil de cumprir.

No fim das contas, isso reforça a reflexão inicial: o Brasil já tem uma base legal relativamente sólida para incentivar software livre, padrões abertos e compartilhamento de tecnologia no setor público.

Talvez o desafio real não seja criar novas leis, mas retomar e fortalecer aquilo que já existia — como o Portal do Software Público, as diretrizes de interoperabilidade e as políticas de dados abertos.

Porque, no final, a impressão que fica é que o problema nunca foi falta de lei.
Foi falta de continuidade nas políticas que já tinham sido criadas.

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Obrigado pelo texto. A leitura foi esclarecedora. No entanto, ainda considero válido o debate sobre a proposição ao Senado Federal. Com a votação suficiente, a proposta se tornará uma sugestão legislativa e poderá ser debatida pelos senadores. Seria uma excelente oportunidade para suscitar a discussão que você propôs no texto, por exemplo. Considero um esforço válido, por parte de quem sugeriu a ideia, para fomentar o debate público.

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Qual o maior empecilho para isso dar certo? Software livre não é feito/mantido por uma empresa milionária, o que dificulta o pagto de propina.

Outro grande problema, é o pessoal entender que traduzir ou tropicalizar um software, não o torna algo criado no Brasil.