Excluir conta em sites

Hoje fui excluir algumas contas em alguns sites que nunca mais vou usar e fiquei frustado😞.Vendo que muitas das vezes nem se quer existia um botão para isso,ou tinha que mandar um email para o site para eles excluirem,ou sisplesmente não existia nada sobre,teve ate site pedindo identidade frente e verso😨.
O que me fez realmente pensar sobre ter o cuidado em criar contas em sites e quais dados colocamos nela.

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Eu entendo, também odeio isso e na maioria das vezes a pessoa só sabe se tem como excluir ou não depois de criar a conta.

Eu já cansei de mandar e-mail solicitando exclusão, em alguns casos eles alegam que não tem como excluir daí eu pego o e-mail de alguém e altero nome de usuário e e-mail.

Não é algo que me agrada, mas… é o jeito.

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Eu faço algo parecido eu troco os dados pra algo nada aver e o e-mail eu coloco um que já nem uso mais.

HAHAHAHAHAHAHAHAHHAHAHAHAHA

a quinta série que há em mim saúda a quinta série que há em você

desculpem

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Kkkk pelo menos corrigi essa vergonha kkkk

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Atualmente, sempre que eu vou criar uma conta, procuro ver se o site/sistema opera na europa ou segue as regras do gdpr. A gdpr garante que o usuário tenha o direito de excluir seus dados de qualquer serviço, então os serviços que operam no espaço europeu tendem a criar o botão de excluir a conta.

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Toda vez que eu envio o e-mail solicitando a exclusão e o serviço é brasileiro, eu costumo incluir a citação do dispositivo legal a seguir, a possibilidade de excluir quase sempre existe, as vezes o serviço só precisa do incentivo certo:

“LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018.
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Art. 18. O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:
IV - anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei;
VI - eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 desta Lei;”

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Essa eu vou até salvar pra quando precisar usar, apesar de nunca ter tido problemas com serviços brasileiros.

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