Galera, seguinte, me surgiu uma dúvida com relação ao direito de uso de certos conteúdos em mídia física. Pessoalmente, sou contra o que chama de direitos autorais, mas não é desta questão que quero tratar aqui, até porque isso é uma conclusão minha. Pois bem, vamos lá, tenho vários CD’s de música, filmes em dvd, jogos em disco e até softwares. Notei que já faz um bom tempo que não uso nenhum destes materiais (justamente por se tratar de mídia física) e parando para pensar vi que se eu passasse o conteúdo para arquivo digital eu usaria numa boa. Porém, me surgiu uma dúvida: ainda é permitido por lei quem tem o material físico original fazer um “backup” em mídia digital do conteúdo? Não ando acompanhando as alterações de leis com relação à direitos autorais, por isso a dúvida, se alguém puder responder, fico grato desde já.
Obs.: trata-se apenas duma curiosidade, sendo permitido por lei ou não eu já decidi o que farei rsrs.
Acho que desde que você não distribua ou comercialize, o conteúdo pago por você é seu, para seu uso, independentemente do formato.
Antigamente havia um entendimento que bastava não “comercializar”. Hoje, o entendimento é que basta compartilhar para ser considerado pirataria.
Esse negócio de direitos autorais é bem complicado mesmo.
E, assim como você, também sou contra. Mas é outra discussão.
Abaixo vou te deixar 2 sites que comentam sobre isso.
Resumindo… Pela Lei de Direito Autoral se vc copiar o próprio CD que comprou, é crime . Mas segundo o Código Penal, não é crime.
Obviamente, o seu uso tem que ser pessoal (família (filhos, pai e mãe)?). Vender ou simplesmente reproduzir a música em locais públicos… Espere a visita do guarda.
@anon48034656@lfmoreno@DeadWar0 obrigado pela contribuição. Infelizmente, este tipo de lei acaba criando + problemas do que soluciona. O que é espaço público? Se eu erguer o volume do meu som e a vizinhança ouvir, configura como “espaço público”? Mas ok, é bom saber que para uso pessoal ninguém é preso por isso.
Ao meu ver, dentro de sua casa não tem problema.
Atenção com esse som alto ; teus vizinhos vão te colocar na lista negra .
Quanto a músicas em espaço público… Por exemplo, quando há ações/feiras na ruas/praça; geralmente há uma sonorização para o evento. Pela lei, é repudiado o uso de “pendrive com algumas músicas”… Cabe ao Ecad fazer a arrecadação dos royalties (e acredito que a fiscalização). Todas as rádios do país fazem pagamentos ao Ecad para “tocarem” as músicas.
Por isso, sou totalmente adepto do código aberto e do domínio público. Rejeito tudo o que é considerado parte dos direitos autorais. Repudio a RIAA e os governos que são seus aliados.
Eu entendo perfeitamente @gusbemacbe, hoje em dia não compro + estes materiais. Porém, acho perca de dinheiro não usar algo que comprei em uma época. Geralmente, costumo ouvir online e baixar pra ouvir offline músicas do The Artist Union, só que só há músicas eletrônicas e variantes. Curto muito rock, metal e música clássica.
Sim tu pode fazer isso, vale lembrar que copiar e fazer backup (o famoso ripar) são coisas diferentes na lei dos direitos autorais, uma não anula a outra se você manter a cópia para você tá tudo tranquilo, já se distribuir dá problema, no caso a mídia original você pode vender a outra pessoa porque ela é sua